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Artigo | 25 de abril de 2025

O Diário de Justiça Eletrônico e os avanços no recebimento das intimações

Karina Sochackij de Los Santos e Julio C. Knorr de Oliveira, advogados do RMM Advogados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como uma plataforma digital para a publicação de atos judiciais não pessoais. Em vigor desde 27 de janeiro de 2025, o DJEN tem como principal objetivo unificar as publicações judiciais, reduzindo a dispersão das informações entre os diversos diários eletrônicos estaduais e dos tribunais superiores, trazendo benefícios significativos, como maior segurança para advogados e partes envolvidas.

Apesar da implementação do DJEN, o CNJ atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suspendeu temporariamente a mudança prevista no §3º do artigo 11 da Resolução 455/2022. Essa alteração estabelecia que as intimações publicadas no DJEN teriam prioridade sobre aquelas realizadas nos painéis eletrônicos dos sistemas processuais dos tribunais, com vigência a partir do dia 17/03/2025. Com a suspensão, ficou estabelecido que até 15 de maio de 2025, nos casos de duplicidade de intimação – tanto via DJEN quanto via painel eletrônico –, prevalecerá a intimação feita pelo sistema do tribunal. Após essa data, as intimações no DJEN passarão a ser oficiais e exclusivas. As intimações pessoais, no entanto, continuarão sendo realizadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, por oficial de justiça ou pelos Correios.

A implementação do DJEN traz impactos diretos não apenas para os advogados, mas também para seus clientes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Uma das principais mudanças é a maior agilidade processual, já que, atualmente, a maioria dos sistemas processuais, como E-proc, PJe e Projudi, abrem as intimações automaticamente apenas 10 dias após sua expedição. Com o DJEN, os prazos iniciarão um dia após a publicação, o que pode acelerar o andamento dos processos e reduzir prazos, contribuindo para uma tramitação mais rápida e um melhor controle da morosidade. Além disso, a centralização das informações em um único canal permitirá que os escritórios de advocacia e as partes não precisem mais acompanhar intimações em múltiplos sistemas de tribunais diferentes. Com a unificação das intimações no DJEN, haverá mais transparência e facilidade de acesso, permitindo que as partes envolvidas tenham maior controle sobre seus processos.

Para grandes empresas e departamentos jurídicos que gerenciam litígios em diferentes estados, essa mudança representa um avanço na organização e no compliance jurídico. Com a suspensão da implementação oficial, os advogados ganham prazo para adequar seus fluxos internos e orientar seus clientes sobre as novas dinâmicas processuais, garantindo que a mudança ocorra de forma estruturada e sem impactos negativos para as partes envolvidas.

Artigo | 25 de abril de 2025

O Diário de Justiça Eletrônico e os avanços no recebimento das intimações

Karina Sochackij de Los Santos e Julio C. Knorr de Oliveira, advogados do RMM Advogados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como uma plataforma digital para a publicação de atos judiciais não pessoais. Em vigor desde 27 de janeiro de 2025, o DJEN tem como principal objetivo unificar as publicações judiciais, reduzindo a dispersão das informações entre os diversos diários eletrônicos estaduais e dos tribunais superiores, trazendo benefícios significativos, como maior segurança para advogados e partes envolvidas.

Apesar da implementação do DJEN, o CNJ atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suspendeu temporariamente a mudança prevista no §3º do artigo 11 da Resolução 455/2022. Essa alteração estabelecia que as intimações publicadas no DJEN teriam prioridade sobre aquelas realizadas nos painéis eletrônicos dos sistemas processuais dos tribunais, com vigência a partir do dia 17/03/2025. Com a suspensão, ficou estabelecido que até 15 de maio de 2025, nos casos de duplicidade de intimação – tanto via DJEN quanto via painel eletrônico –, prevalecerá a intimação feita pelo sistema do tribunal. Após essa data, as intimações no DJEN passarão a ser oficiais e exclusivas. As intimações pessoais, no entanto, continuarão sendo realizadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, por oficial de justiça ou pelos Correios.

A implementação do DJEN traz impactos diretos não apenas para os advogados, mas também para seus clientes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Uma das principais mudanças é a maior agilidade processual, já que, atualmente, a maioria dos sistemas processuais, como E-proc, PJe e Projudi, abrem as intimações automaticamente apenas 10 dias após sua expedição. Com o DJEN, os prazos iniciarão um dia após a publicação, o que pode acelerar o andamento dos processos e reduzir prazos, contribuindo para uma tramitação mais rápida e um melhor controle da morosidade. Além disso, a centralização das informações em um único canal permitirá que os escritórios de advocacia e as partes não precisem mais acompanhar intimações em múltiplos sistemas de tribunais diferentes. Com a unificação das intimações no DJEN, haverá mais transparência e facilidade de acesso, permitindo que as partes envolvidas tenham maior controle sobre seus processos.

Para grandes empresas e departamentos jurídicos que gerenciam litígios em diferentes estados, essa mudança representa um avanço na organização e no compliance jurídico. Com a suspensão da implementação oficial, os advogados ganham prazo para adequar seus fluxos internos e orientar seus clientes sobre as novas dinâmicas processuais, garantindo que a mudança ocorra de forma estruturada e sem impactos negativos para as partes envolvidas.